Acesso à Justiça
Também denominado “acesso à ordem jurídica justa”: Refere-se à pretensão trazida pela parte ao processo, em busca de uma solução que “faça justiça” aos participantes do conflito e do processo. Acontece toda vez que for indispensável o controle jurisdicional, ou quando, simplesmente, uma pretensão deixou de ser realizada pela pessoa competente a quem cabia essa realização.
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